Parece que a ministra da Justiça autoriza que os funcionários públicos recebam "luvas" até 150€, embora tenham de as declarar. A partir deste valor e,depois de declaradas, as dádivas começam a ser propriedade do "patrão" estado. Está a corrupção devida e superiormente autorizada: 149€ por mês, não há problema?
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