1. Não resisto a colocar estes pontos da Constituição, porque como nunca são cumpridos, devemos exigir o seu cumprimento, sem hesitação, porque são primordiais e centrais para a resolução dos problemas do nosso país:
Artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem.
PARTE II
Organização económica
TÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 80.º
(Princípios fundamentais)
A organização económico-social assenta nos seguintes princípios:
a) Subordinação do poder económico ao poder político democrático;
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