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domingo, 3 de julho de 2011

Isto é lei: DEVE SER CUMPRIDO ZELOSAMENTE


1. Não resisto a colocar estes pontos da Constituição, porque como nunca são cumpridos, devemos exigir o seu cumprimento, sem hesitação, porque são primordiais e centrais para a resolução dos problemas do nosso país:


Artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem.


PARTE II
Organização económica
TÍTULO I
Princípios gerais
Artigo 80.º
(Princípios fundamentais)

A organização económico-social assenta nos seguintes princípios:

a) Subordinação do poder económico ao poder político democrático;

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